INTRODUÇÃO

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2017/03/29

Proprietários estão a combater taxa sobre casas junto à água. E a ganhar

Em Aveiro, houve já mais de 10 de processos nos quais foi reconhecida a propriedade privada de terrenos situados até 50 metros da linha de água.


Mais de uma dezena de proprietários de casas ou terrenos localizados até 50 metros da linha de água da Ria de Aveiro já conseguiram que lhes fosse reconhecida, por via judicial, a propriedade privada dos seus bens — autonomizando-os do domínio público hídrico. Para Pedro Teixeira, advogado aveirense que patrocinou um total de 13 processos que obtiveram um desfecho favorável aos particulares, considera que estas sentenças devem servir como “um exemplo” a seguir por outros cidadãos que estejam na mesma situação — evitando, desta forma, a cobrança da taxa de ocupação de espaço público. Ainda que, reconhece o causídico, estejam em causa acções judiciais “muito complexas”.

Em causa está a polémica Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005), que causou especiais impactos na região de Aveiro, dada a grande extensão da Ria (45 quilómetros) — há ruas inteiras em pleno Domínio Público Hídrico. A contestação subiu de tom na altura em que começaram a ser conhecidos os valores das notas de cobrança da taxa de recursos hídricos (TRH) — que, nalguns casos, são proporcionais ao IMI — enviadas a centenas de particulares. Não obstante as tomadas de posição dos autarcas locais e associação de municípios, aos proprietários restou a batalha judicial contra o Estado português, no sentido de ser reconhecida a propriedade privada, fazendo prova documental que tais terrenos eram propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864. Ou seja, há mais de 150 anos, um lapso de tempo que leva a que a obtenção de prova se revele difícil.

No caso dos processos que patrocinou, Pedro Teixeira confessa que tiveram de ser feitas “várias e difíceis buscas de documentos em cartórios notariais, conservatórias e até a museus”. “Foi preciso fazer uma reconstituição do passado, passado esse muito longínquo”, reforçou o advogado aveirense. E ainda que resultem de uma batalha difícil, estas sentenças — que já transitaram em julgado —, devem ser encaradas como “um exemplo” para os proprietários, uma vez que vêm demonstrar que “os tribunais estão atentos”.

Estas 13 acções patrocinadas por Pedro Teixeira dizem respeito a moradias situadas na praia da Barra, em Ílhavo, na frente virada para a Ria, e foram todas julgadas no Tribunal de Aveiro. Mas também no Tribunal de Ílhavo, segundo avançou ao PÚBLICO o advogado Artur Aguiar, já foram proferidas duas sentenças a reconhecer a propriedade privada. Contudo, e de acordo com este causídico, numa outra acção, igualmente patrocinada pelo seu escritório de advogados mas que teve de dar entrada no Tribunal de Aveiro — por o valor da mesmo ser superior a 50 mil euros — e com o mesmo tipo de provas (documentos), já não teve o mesmo desfecho. “O juiz entendeu que os documentos não faziam prova”, refere o advogado. “Como é que o mesmo tipo de documentos faz prova num processo e noutro já não?”, questiona Artur Aguiar.

No seio da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) sempre se ouviram críticas a esta lei. Acima de tudo, porque ela veio trazer uma “dupla tributação”. “Tem de se acabar com isso. Quem paga IMI não tem de pagar uma taxa de domínio público marítimo”, alerta Ribau Esteves, presidente da associação que congrega 11 municípios da região. “Se o IMI já paga a urbanidade não faz sentido que o Estado tribute outra vez o mesmo imóvel. Tanto mais porque o facto de ele existir junto à água não cria ao Estado nenhum custo adicional”, reforça o também presidente da câmara de Aveiro.

Ribau Esteves garante que a CIRA irá continuar a lutar junto do Governo no sentido de colocar um ponto final nesta “dupla tributação”, que só na região aveirense afecta “várias centenas de pessoas”. Enquanto essa alteração não surge, a aposta vai passando, também, por apelar aos proprietários para que coloquem acções em tribunal. “Mesmo aqueles que têm dificuldade em fazer a prova documental, vale a pena juntarem-se e colocarem uma acção em tribunal e, assim suspendem a cobrança da taxa”, nota Ribau Esteves.

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