INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2017/04/19

Presidente de Câmara multada em 10 mil euros por não responder a cidadão

(Anabela Freitas, Presidente da Câmara de Tomar)

A presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Freitas, foi condenada a duas multas no valor total de quase 10 mil euros porque a autarquia não respondeu atempadamente a pedidos de informação de um munícipe.

O caso é relatado pelo Diário de Notícias (DN) que salienta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) condenou a autarca de Tomar ao pagamento de multas de quase 2500 euros e de 7817 euros no âmbito de dois requerimentos apresentados por um munícipe e que não receberam resposta atempada dos serviços camarários.
O DN conta que um cidadão de Tomar enviou dois requerimentos à autarquia, em 2015, dirigidos à presidente de Câmara. Num pedia a demolição da construção de um vizinho, alegando que seria ilegal, e no outro solicitava à autarquia a construção de acessos à marina de Castelo de Bode.
Como não obteve resposta ao cabo de três meses, voltou a escrever à autarquia a pedir a “certidão da decisão proferida pelos serviços camarários sobre o requerimento inicial”, frisa o DN.
Passado mais um mês sem resposta, o munícipe enviou uma intimação para o TAFL, em Dezembro de 2015, e o Tribunal acabou por condenar a autarca por litigância de má-fé com base na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e no Código do Procedimento Administrativo.
A autarquia “podia até não ter ainda proferido qualquer decisão”, mas que “o que não podia fazer era, pura e simplesmente, não responder ao solicitado no prazo estabelecido legalmente (dez dias)”, aponta o TAFL, conforme cita o DN.
Anabela Freitas assume no jornal que, como presidente de Câmara, “a competência” tem que ser sempre sua, mas garante que não teve “qualquer intervenção em nenhum dos dois processos”.
O meu ordenado líquido são 2600 euros. São três meses do meu ordenado. Eu tenho família. Isto é surreal”, queixa-se ainda, a autarca que terá que pagar a multa do seu próprio bolso.
Anabela Freitas refere que vai apresentar a situação à Associação Nacional de Municípios Portugueses e pedir que esta “tome uma posição”.

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