INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2018/03/17

Andar de bicicleta embriagado dá cadeia? Pode acontecer

Caso aconteceu no ano passado em Esposende. O arguido, apanhado com 1,748 gramas por litro de sangue, já tinha sido condenado quatro vezes por conduzir embriagado.


O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a quatro meses de prisão efetiva de um homem apanhado a conduzir uma bicicleta em estado de embriaguez junto a uma discoteca em Ofir, Esposende.
Segundo o acórdão, consultado pela agência Lusa, o homem fica ainda proibido de conduzir durante um ano.
O tribunal sublinha que o arguido, técnico auxiliar de saúde, já tinha sido condenado quatro vezes por conduzir embriagado, uma das quais em pena de prisão, suspensa na sua execução.
Os factos remontam a 24 de setembro de 2017 e ocorreram pouco depois das 4h00, na estrada de acesso a uma discoteca de Ofir.
O arguido estaria a conduzir uma bicicleta com uma taxa de álcool no sangue de pelo menos 1,748 gramas por litro.
Em tribunal, o arguido alegou que não andou mais de 100 metros de bicicleta e sempre na via de acesso à discoteca. Disse ainda que a ideia dele era pedir à GNR que guardasse a bicicleta, para que não ficasse à vista.
Garantiu igualmente que não sabia que não podia conduzir bicicleta com álcool a mais.
Os argumentos não colheram junto do tribunal, que, face aos episódios anteriores de condução sob o efeito do álcool, aplicou ao arguido prisão efetiva.
O acórdão sublinha que os factos de Esposende foram perpetrados no decurso do período de suspensão de uma pena de prisão pela prática do mesmo tipo de crime.
Além disso, o tribunal refere que, no âmbito dos crimes relativos à circulação rodoviária, "as exigências de prevenção geral são muito importantes, quer pela sua excessiva frequência, quer pelo perigo da gravidade das suas consequências, devendo assinalar-se às penas, por esses crimes, um efeito de prevenção geral de intimidação". 

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